Psiquiatria


O que é?


     Trata-se de uma ciência auxiliar do direito que estabelece e define os elementos necessários ao fundamento da opinião médica que informa o juiz das anomalias mentais e comportamentos dos indivíduos que estão a ser julgados. É um ramo da psiquiatria.
     A psiquiatria forense conta com a contribuição de diversas áreas como a sociologia, criminologia, antropologia, psicologia e medicina legal.

 

 


O que deve conter um relatório de um psiquiatra forense?

 

     O relatório de um psiquiatra forense deve conter dados objectivos, bem sistematizados, numa linguagem simples, acessível a não técnicos de saúde mental, definindo os conceitos a que recorre e apresentando conclusões bem fundamentadas. Em casos complexos de perícias, por negativismo ou aparente simulação de arguidos poderá ser necessário recorrer à observação do comportamento no seu meio e a informações de terceiros, como familiares, amigos ou vizinhos.

 

Objectivos da perícia no âmbito do direito penal

 

No âmbito do direito penal a perícia destina-se, na maior parte dos casos, à determinação da:

    • Perigosidade: tendência para a realização de actos de violência.
    • Imputabilidade: é a responsabilidade atribuída a alguém. A inimputabilidade é a incapacidade para no momento do acto criminoso reconhecer a ilegalidade do acto cometido, por existir um quadro psicopatológico. A imputabilidade atenuada contempla situações complexas, como acontece com os psicopatas e outros distúrbios da personalidade.

 

 Doenças psicopatológicas que podem levar um indivíduo a cometer um crime:

 

 


Objectivos da perícia no âmbito do direito civil

 

 No âmbito do direito civil o perito é chamado a pronunciar-se, sobre:

 

    • Consequências psiquiátricas de um traumatismo;
    • Interdição: poderá ser atribuída a quem por anomalia psíquica, seja incapaz de governar pessoas e bens, sendo atribuído um tutor para cuidar e zelar de todos os aspectos;
    • Inabilitação: forma de interdição parcial, que poderá ser atribuída a quem por anomalia psíquica, não seja capaz de cuidar do seu património;
    • Questões testamentárias: corresponde à incapacidade para testar ou anular o seu testamento;
    • Inibição do exercício do poder paternal: quando qualquer dos pais, por diversos motivos, não se mostra em condições de cumprir aquele dever;
    • Internamento e tratamento compulsivos: O Ministério Público pode internar um indivíduo que cause distúrbios na ordem, tranquilidade, segurança, moral pública, competindo à Instituição psiquiátrica receptora o pedido de confirmação do internamento;